Home Office: O que as empresas podem (e não podem) fazer?

 

Se os benefícios do Home Office já são sentidos nas empresas desde o começo da pandemia, as responsabilidades também vieram e precisam ser vislumbradas corretamente para evitar problemas futuros. Renato Pádua, Gerente Comercial da CWBem, listou os pontos em que as empresas precisam ficar atentas desde já.

01 – É possível adotar Home Office para uns e para outros não?
“Nada impede, do ponto de vista legal, que uma empresa adote home office apenas para alguns colaboradores e o presencial para outros. Passamos em uma crise sanitária e a MP 927/20 autoriza esta situação conforme as necessidades da empresa e os recursos disponíveis”.

02 – Há algum documento, para colaboradores, que precisa ser assinado sobre Home Office?
“Se usarmos as regras do teletrabalho, realmente precisa ter um documento especificando a previsão contratual. Mas para a alteração entre regime presencial e de teletrabalho, o ideal é criar um acordo, mas neste estado de calamidade pública, o empregador vai poder alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho. Não precisa de registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, mas precisa ter uma notificação junto ao colaborador com, pelo menos 48 horas de antecedência. Pode ser no papel ou por meios eletrônicos”.

Para este período excepcional, é necessário um adendo ao contrato individual como indicado na MP 927/20 justamente para regulamentar responsabilidades e custeios – tudo precisa estar assinado em até 30 dias após o início do trabalho remoto. Home Office é medida de proteção individual e coletiva na pandemia.

03 – Quem paga internet, luz e telefone excedentes?
“A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de todos os equipamentos tecnológicos e da infraestrutura para o trabalho remoto precisa estar no contrato, da mesma maneira o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Já as despesas excedentes do colaborador via trabalho remoto deverão ser custeadas ou fornecidas pelo empregador”

4 – E o vale-refeição e vale-alimentação?
“Via de regra não se altera, salvo em casos especificados em convenções coletivas onde o funcionário receba alimentação no local e passe trabalhar Home Office onde estes casos deverão especificar o formato.”

5 – Hora extra está valendo?
“Está valendo sim. A empresa tem que ter algum sistema digital de ponto para facilitar o controle da entrada e saída do funcionário à distância. É muito importante ter este controle para que o trabalhador tenha direito de receber o valor correto das suas atividades laborais”.

Renato, porém alerta, que é preciso que as empresas, principalmente as médias e grandes tenham elaborado um plano de transição, um projeto, em que todos os pontos sejam especificados, porque, mais importante que detalhes específicos é a própria cultura: “não prever como a cultura da empresa será afetada pelo distanciamento físico é um grave problema em qualquer transição, isso não pode ficar de fora” finaliza Pádua.